Nova legislação permite prédios de até 30 andares em Jaraguá do Sul
Atualmente são permitidas construções de até 12 andareS
28/05/2020
Os vereadores aprovaram, em primeira discussão e votação na sessão online de terça-feira (26), por unanimidade de votos, o projeto de lei do Executivo, que dispõe sobre o Código de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo de Jaraguá do Sul.
O documento atualiza a Lei Municipal Nº 1.766/1993, transformando-a em um Código de Zoneamento Urbano.
Leia mais:
- Empresário Luciano Hang é alvo de operação da Polícia Federal contra Fake News
- Samae adquire um robô para verificar problemas na rede pluvial em Jaraguá do Sul
- Fumante com coronavírus tem 14 vezes mais chances de morrer
“É uma oportunidade de superar algumas dificuldades enfrentadas na aplicação da lei vigente, de forma a facilitar a compreensão da legislação e trazer mais segurança aos proprietários, investidores, moradores e ao próprio Poder Público na sua aplicação”, diz parte da justificativa.
A proposta foi resultado de amplo debate com diversas entidades, algumas das quais, representadas pelo Conselho Municipal da Cidade (Comcidade).
Entre as alterações que se destacam está à altura máxima permitida para as edificações no município, que poderão ter 12, 20 e 30 andares, dependendo da região.
Atualmente são permitidas construções de até 36 metros (12 andares).
O Código estabelece critérios de ocupação e utilização do solo e possibilita prever e controlar densidades demográficas, além de promover, por meio de um regime urbanístico adequado, a qualidade de valores estético-paisagísticos, entre outros detalhes.