Mulher que matou filha recém-nascida em Chapecó é condenada a mais de 18 anos de prisão
Ao ser questionada porque teria jogado a filha, a mulher alegou que a criança não foi planejada
22/06/2021
Uma mulher que matou a filha de 41 dias de vida, em Chapecó, foi condenada a 18 anos e oito meses de prisão em regime inicialmente fechado pelo Tribunal do Júri nesta segunda-feira (21).
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O tribunal seguiu o entendimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e considerou a mulher culpada por homicídio doloso qualificado por motivo fútil. O crime aconteceu no dia 23 de junho de 2020.
De acordo com a denúncia do MPSC, a mulher incomodada com o choro da criança, arremessou a filha fazendo-a bater na lateral do berço, o que ocasionou múltiplas fraturas na cabeça.
Após ser agredida, a criança ainda teria vomitado, mas a mãe disse não estranhar, pois a menina normalmente tinha refluxo.
Em seguida, a mulher colocou a filha em um bebê-conforto e a levou até a casa de uma vizinha. Chegando no local, alegou que precisaria sair para buscar algumas roupas e que por isso deixaria a filha em casa por alguns minutos.
Quando ela saiu, a vizinha percebeu que a criança estava no sol e tirou a coberta que a cobria, para colocá-la em outro local. Nesse momento, observou que a bebê estava pálida e não esboçava reação, e então entrou em contato com a Polícia Militar e os Bombeiros.
Segundo depoimentos, ao ser informada sobre a morte da bebê, a mãe não teria esboçado reação e não parecia nervosa, teria apenas indagado “meu Deus, mas como?”. Ela teria começado a chorar apenas após a chegada da PM.
Ao ser questionada porque teria jogado a filha, a mulher alegou que a criança não foi planejada: “desde o começo eu não queria, eu não aceitava minha gravidez por conta do que aconteceu com o pai dela né, e comigo”, referindo-se ao mau relacionamento conturbado que tinha com o genitor.
Pessoas próximas à acusada disseram que era perceptível que ela não gostava da menina e que a tratava diferente dos outros dois filhos.
Segundo destacou o Promotor de Justiça Alessandro Rodrigo Argenta, a ré já sabia que a criança estava morta quando a levou até a vizinha. A Promotoria também reforçou que a denunciada sabia que a filha havia batido a cabeça, mas que mesmo assim não buscou atendimento médico.
No julgamento, Argenta sustentou que embora a acusada tenha afirmado que, com sua conduta, não pretendia causar a morte da filha, as provas demonstram que ela agiu dolosamente, assumindo o risco de produzir o resultado, pois arremessou uma criança recém-nascida a uma distância aproximada de um metro.
Os argumentos do Ministério Público foram corroborados pelo Tribunal do Júri, que condenou a ré por homicídio qualificado pelo motivo torpe, com aumento da pena em 1/3 em virtude de a vítima ter menos de 14 anos.
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