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MPSC apresenta denúncia contra homem por feminicídio contra a filha, tentativa de feminicídio contra a mulher e tentativa de homicídio em Rodeio

Segundo a denúncia do MPSC, os crimes seriam qualificados pelo motivo fútil e pela impossibilidade de defesa das vítimas. 

28/04/2021

Nesta quarta-feira (28), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), apresentou uma denúncia contra um homem acusado de matar a filha e de tentar matar a mulher, o cunhado e os sogros, em Rodeio. O crime aconteceu no dia 12 deste mês. O homem está preso preventivamente.

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Conforme a denúncia da promotoria de Justiça da Comarca de Ascurra, após 23 anos de união, a mulher fugiu para a casa dos pais devido a constantes agressões e ameaças de morte do marido.

Inconformado com a fuga, o homem se armou com duas facas e uma carabina artesanal calibre 22. 

Ele foi até a casa dos sogros passando por um pomar a fim de não ser percebido para atacar as vítimas sem que estas pudessem se defender. Ao chegar na casa, o homem apontou a arma para a esposa para efetuar um disparo, mas foi atrapalhado pelo sogro que correu em sua direção. 

O acusado tentou matar o sogro com um golpe na cabeça. A sogra  interveio, recebendo três facadas nas costas, da mesma forma que o cunhado. Os golpes nos três não foram fatais, apesar da suposta intenção de matar o agressor.  

Depois de incapacitar o cunhado e os sogros, o homem teria passado a desferir uma série de facadas na esposa, até que a filha se colocou entre eles. 

A jovem recebeu quatro golpes de faca no peito. Um deles atingiu o coração, causando sua morte.  

Para o promotor de Justiça, Victor Abras Siqueira, que apresentou a denúncia um dia após a conclusão do inquérito policial, o acusado teria cometido feminicídio contra a filha e tentativa de feminicídio contra a mãe, além de três tentativas de homicídio contra os sogros e o cunhado. 

Todos os crimes seriam, ainda, qualificados pelo motivo fútil e pela impossibilidade de defesa das vítimas. 

A denúncia ainda não foi recebida pelo Poder Judiciário. E, caso aceita, o acusado que está preso preventivamente, passa a ser formalmente réu em ação penal.

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