Segurança

Governo sanciona Lei que autoriza farmácias e drogarias a receberem denúncias de violência doméstica contra a mulher

A nova lei, publicada no Diário Oficial do Estado, estabelece que os atendentes das farmácias e drogarias, ao receberem a denúncia, devem comunicar imediatamente às autoridades competentes para adotarem com urgência as medidas protetivas necessárias e cabíveis.

27/08/2020

O Governador Carlos Moisés sancionou a Lei 17.985/2020, autorizando os atendentes de farmácias e drogarias a receberem denúncias de violência doméstica e familiar contra a mulher. A autoria do Projeto de Lei é da deputada estadual Luciane Carminatti.

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A nova lei, publicada no Diário Oficial do Estado, estabelece que os atendentes das farmácias e drogarias, ao receberem a denúncia, devem comunicar imediatamente às autoridades competentes para adotarem com urgência as medidas protetivas necessárias e cabíveis. A denúncia poderá ser feita de forma presencial ou por telefone, sendo que o profissional deverá pegar os dados da pessoa, como nome, endereço e número de telefone. Quando não for possível haver menção expressa da denúncia, deverá ser utilizada a frase de passe “Preciso de Máscara Roxa”. É como se fosse um código para a comunicação segura entre o denunciante e o atendente. Ao ser mencionada a frase de passe pelo cliente, o funcionário do estabelecimento deverá informar à pessoa que o produto não está disponível e fazer a comunicação imediata às autoridades.

A lei já está em vigor e vale para os estabelecimentos em funcionamento durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de coronavírus em Santa Catarina. Cabe ao Poder Executivo regulamentar a lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.

 

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