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Diplomação de prefeitos e vereadores eleitos será feita de forma virtual

A prestação de contas é imprescindível para que o candidato eleito receba a certificação, o descumprimento do prazo impede a diplomação do candidato enquanto perdurar a omissão.

09/12/2020

A Justiça Eleitoral não fará este ano a tradicional solenidade presencial de diplomação dos prefeitos e vereadores eleitos. Os diplomas serão expedidos e disponibilizados exclusivamente em formato digital e a apresentação das contas é o único requisito para que isso ocorra. As contas devem ser apresentadas até o dia 15 de dezembro e o descumprimento do prazo impede a diplomação do candidato enquanto perdurar a omissão.

Segundo nota do TRE de Santa Catarina, neste ano, devido à pandemia do coronavírus e ao avanço da doença em Santa Catarina, as cerimônias em cada município do Estado poderão ser realizadas de maneiras distintas, a critério do presidente de cada Junta Eleitoral: virtualmente, pela expedição dos diplomas na internet; por meio de videoconferência, com a participação de eleitos e demais autoridades ou, de forma presencial, tomando-se todas as medidas de segurança sanitárias determinadas pelos órgãos competentes.

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Na região, a decisão é fazê-lo de modo virtual. A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, os eleitos e os suplentes com a expedição e disponibilização do diploma devidamente assinado, habilitando-os a assumir e exercer os respectivos mandatos eletivos.

O ato de diplomação ocorrerá pela expedição dos diplomas e disponibilização na Internet, nos dias 16 (Jaraguá do Sul) e 17 (Corupá). Na 60ª Zona Eleitoral, os eleitos de Guaramirim e Massaranduba terão os seus diplomas disponíveis a partir do dia 17, no endereço www.tre-sc.jus.br/eleicoes/diplomas (opção “Consulta ao diploma”). Para Schroeder também será virtual.

Em relação às cerimônias de posse, no dia 1º, as Câmaras Municipais estão definindo qual será o meio a ser adotado.

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