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Decreto proíbe permanência em parques de Jaraguá do Sul

Os parques da cidade só podem ser utilizados por pessoas que queiram fazer uma caminhada, pedalar, sem permanecer em um único local

22/02/2021

Já está valendo em Jaraguá do Sul, o decreto nº 14.702/2021 que proíbe, entre outras coisas, o acesso a parques, praças e áreas de lazer públicas e privadas com exceção da prática esportiva individual, mediante o uso de máscara e distanciamento social.

A ação precisou ser tomada pelo poder público para evitar um colapso nos hospitais da cidade, devido a grande ocupação atual dos leitos de enfermaria-covid e UTI-covid, que beira os 100%. 

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Com essa situação, os parques da cidade só podem ser utilizados por pessoas que queiram fazer uma caminhada, pedalar, sem permanecer em um único local. 

Parques e praças públicas e privadas

Pode (atividade individual, com uso de máscara e distanciamento social)

  • Fazer uma caminhada
  • Andar de bicicleta
  • Andar de skate na ciclofaixa
  • Andar de patins na ciclofaixa
  • Caminhar com o animal de estimação (desde que o local permita)

Não pode

  • Usar espaços coletivos, como quadra de basquete, vôlei, futebol
  • Usar os parquinhos infantis, playgrounds. (Sugerir aos pequenos, em vez disso, uso de motoca, bicicleta, patins, skate. Sempre com a supervisão de um adulto)
  • Usar pista de skate
  • No caso da Via Verde, utilizar o gramado como “escorrega”. Pois os pais permanecem no local, enquanto as crianças o utilizam
  • Fazer piquenique
  • Levar cadeira de praia
  • Permanecer sentado
  • Fazer uma caminhada/pedalada sem máscara

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