Declarações de óbitos por Covid são baseadas em normativas técnicas
O Ministério da Saúde, emitiu uma nota informativa com orientações para a codificação das causas da morte por coronavírus
09/04/2021
Em um ano de pandemia, muito se questiona se todas as mortes são realmente por Covid-19.
Dessa forma, alguns conselhos e autoridades públicas têm normatizado a matéria, cujo conteúdo traz um norte às condutas médicas para este cenário atípico.
Inclusive, o Ministério da Saúde, emitiu uma nota informativa com orientações para a codificação das causas da morte por coronavírus.
O documento busca padronizar as informações visando o processamento e a seleção da causa básica, em conformidade com o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
“As causas atestadas pelo médico na declaração de óbito (DO) refletem uma sequência de eventos que conduziram à morte e as relações existentes entre elas”, diz parte do texto do informativo.
Segundo o gerente Assistencial do hospital São José, Renan Urack Sagrilo, todos os protocolos seguidos para atestar óbitos, inclusive por Covid, são baseados em normativas.
“Existem determinações específicas sobre esta conduta, tanto por parte do governo Federal como, também, um documento do estado sobre isso”, ressalta.
O manual do estado consolida orientações técnicas em uma nota informativa conjunta da secretaria de Saúde, Diretoria de Vigilância Epidemiológica, Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN) e Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES), entre outros.
Em um dos trechos, a nota técnica esclarece: “A covid-19 deve ser registrada no atestado médico de causa de morte para todos os óbitos que a doença causou, ou se assume ter causado ou contribuído para a morte”.
Sagrilo reforça que este é o procedimento adotado pelos médicos.
“A causa básica de morte é a doença ou circunstância que iniciou a cadeia de eventos que levou diretamente à morte. As causas associadas ou doenças associadas são outras condições que contribuíram para a morte, mas não entraram na sequência que determinou o óbito”, explica, reforçando o fato de que o médico tem responsabilidade ética e jurídica pelo preepreenchimento das informações registradas e pela assinatura da DO.
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