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Confira os novos prazos do Detran para transferência, registro e licenciamento em SC

Em Santa Catarina, o prazo para transferência, registro e licenciamento de veículos novos foi ampliado

09/12/2020

O Detran estendeu o prazo para os processos veiculares como transferência, registro e licenciamento de veículo em Santa Catarina. Já com relação às CNHs vencidas em 2020, as datas para a renovação do documento são estabelecidos por meio de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que definiu as datas limites para a regularização.

“O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) permitiu que cada estado estabelecesse o seu cronograma. Aqui em Santa Catarina estamos ampliando prazos para que toda a demanda de atendimento presencial seja atendida com qualidade e segurança”, informou Sandra Mara Pereira, diretora do Detran de Santa Catarina.

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As renovações de CNHs vencidas em 2020 serão de forma gradual, com base no mês de vencimento do documento. Também foram retomados os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda, mudança de endereço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em Santa Catarina, o prazo para transferência, registro e licenciamento de veículos novos foi ampliado. O Detran de Santa Catarina informa ainda que para os veículos adquiridos a partir de 1º de dezembro de 2020 volta a valer o prazo de 30 dias para a transferência da propriedade.

Infrações de trânsito

 

A resolução do Contran também retoma os prazos previstos para as infrações cometidas, para defesa da autuação e recursos de multa, defesa processual e de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação. Também voltam os prazos para identificação do condutor infrator e expedição de notificações de autuações.

Quanto as notificações já enviadas, a resolução posterga para 31 de janeiro de 2021, os prazos para a apresentação de defesa prévia e indicação do condutor, posteriores a 20 de março de 2020. O mesmo prazo vale para as notificações de penalidade. Já para o envio de notificações registradas no período de 26 de fevereiro até o dia 30 de novembro, será observado um cronograma de 10 meses. Este prazo será contado a partir da data de cometimento da infração. Desta forma, por exemplo, os motoristas que cometeram infrações em fevereiro e março de 2020 deverão ter as notificações de autuações enviadas em janeiro de 2021.

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