Política

Cinco empresas participam do programa Adote um Verde

Segundo o prefeito, pelo menos dez empresas já procuraram o Município demonstrando interesse e elogiando a iniciativa. “Gosto da cidade limpa, arrumada, bonita e a população pode ajudar a cuidar, Jaraguá merece o cuidado de todos nós”

12/06/2019

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Os primeiros termos de contrato do Programa Adote um Verde foram assinados ontem (11) pelo prefeito Antídio Lunelli. Sete áreas por cinco empresas, sendo elas: Figueira Toldos e Tendas, Consistem Sistemas, Inove Floricultura, Daiana Loose Gärtner Estética e Rippa Burguer. Segundo o prefeito, pelo menos dez empresas já procuraram o Município demonstrando interesse e elogiando a iniciativa. “Gosto da cidade limpa, arrumada, bonita e a população pode ajudar a cuidar, divulgar sua marca. Jaraguá do Sul merece o cuidado de todos nós”, disse. Simultaneamente, também nesta terça-feira, a Prefeitura de Jaraguá do Sul abriu o segundo edital de Chamamento Público, para os interessados em adotar outras áreas. Quem quiser participar deverá entregar a documentação junto ao Protocolo da Prefeitura até o dia 12 de julho.

O diretor de gabinete, João Berti, explica que o processo para se adotar áreas públicas é muito simples, e pode ser feito tanto por pessoas físicas ou jurídicas, apresentando apenas documentos pessoais ou jurídicos (para empresas) e um projeto simples do que será feito na área adotada. “O edital é composto de um formulário a ser preenchido pelos interessados e a documentação específica para empresas ou pessoas físicas, o processo é bastante simples”, comenta Berti. Ao todo, Jaraguá do Sul possui 57 áreas públicas passíveis de adoção. Os termos assinados entre o Município e os adotantes têm vigência máxima de 36 meses. As empresas ou pessoas físicas que adotam uma área ficam responsáveis por executar serviços de conservação e manutenção de logradouro, de limpeza, de controle de ervas daninhas, de adubação, irrigação, poda, corte do gramado, plantio de flores, dentre outros. Os adotantes são compensados com o direito de colocar publicidade na área do local a que se refere o termo de cooperação seguindo normas editadas pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos.

 

 

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