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Câmara vota projeto do Código de Arborização Urbana em Jaraguá

A coordenação e execução do Código de Arborização Urbana ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

21/10/2020

O Legislativo Municipal discutiu na sessão de ontem (20), o projeto de lei do Executivo que institui o Código de Arborização Urbana de Jaraguá do Sul, que disciplina a proteção das árvores, seus aspectos ecológicos, estéticos e sociais, e, ainda, estabelece os critérios e padrões relativos à arborização urbana nos logradouros e praças públicas, sendo um instrumento de planejamento para a implantação da política de plantio, preservação, manejo e expansão desta no Município de Jaraguá do Sul.

A coordenação e execução do Código de Arborização Urbana ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Para efeitos da lei, consideram-se como bens de uso e interesse comum de todos os cidadãos e do Município:

 

I – a vegetação de porte arbóreo situada em áreas de domínio público do Município;

 

II – as mudas de espécie arbóreas e as demais formas de vegetação natural, plantadas em áreas de domínio público.

 

O projeto de lei proíbe de serem utilizadas para arborização de logradouros e praças públicas, salvo com a devida autorização da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, o eucalipto, o guarapuvu, figueiras em geral, flamboyant, paineira, pinus, tulipa africana, jambolão, uva do japão, champaca e palmáceas.

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