Árvores derrubadas pelo ciclone podem ser usadas no reparo dos danos
A Resolução tem vigência de um ano, a contar da publicação.
09/07/2020
O Conselho Estadual de Meio Ambiente de Santa Catarina (Consema) aprovou na terça-feira (7) uma Resolução que autoriza o aproveitamento da madeira das árvores derrubadas ou danificadas pelo ciclone extratropical ocorrido em 30 de junho.
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Em caráter excepcional, a norma, elaborada pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA), levou em consideração a necessidade de material de construção, em especial de madeira, para reparos e reconstrução de moradias e outros locais.
Com a aprovação é possível remover ou utilizar este material lenhoso de menor custo, das próprias árvores derrubadas ou danificadas por ação do temporal, sem autorização prévia do órgão ambiental, como ocorre em outros casos.
Os critérios são válidos para o reparo dos danos. Não é permitido o uso comercial direto ou indireto, de espécies da flora nativa provenientes de formações naturais, para consumo nas propriedades rurais.
A Resolução tem vigência de um ano, a contar da publicação.
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