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Escritórios compartilhados e virtuais ganham legislação própria
“Business centers” e “coworkings” são entendidos como espaço físico com salas de trabalho privativas ou compartilhadas
26/10/2022
A Câmara de Vereadores aprovou ontem (25), o projeto de lei que dispõe sobre o Funcionamento, Cadastramento e Licenciamento de Escritórios Compartilhados, Escritórios Virtuais e Seus Usuários no Município de Jaraguá do Sul, ou seja, estabelecimentos prestadores de serviços que abrangem os tipos “business centers”, “coworkings” e escritórios virtuais.
“Business centers” e “coworkings” são entendidos como espaço físico com salas de trabalho privativas ou compartilhadas, nos formatos de uso eventual ou permanente; escritório virtual – aquele que compreende a cessão de endereço fiscal aos seus usuários para registro em órgãos oficiais, com serviços de recepção, recebimento e processamento de correspondência, serviços de atendimento telefônico, entre outros serviços de apoio administrativo.
E usuários de escritório virtual, segundo o texto da lei, são pessoas físicas ou jurídicas que se utilizam dos serviços e do endereço do escritório virtual para fins cadastrais e fiscais, mas não se enquadram nas definições de escritório virtual os estabelecimentos do tipo “self storage” que prestem serviços de locação de espaços destinados a armazenamento de bens. A regulamentação descreve todos os serviços e suportes para o efetivo funcionamento desses estabelecimentos.
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