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Candidata a vereadora é multada em R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular em SC

Segundo o Tribunal Regional de Santa Catarina, caso foi registrada em Itajaí

09/11/2020

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina multou em R$ 5 mil, por propaganda eleitoral irregular, uma candidata a vereadora na cidade de Itajaí. A decisão foi tomada durante sessão do Pleno, ocorrida na quinta-feira (5).  

O Ministério Público Eleitoral ajuizou representação contra a candidata ao cargo de vereador Cristina de Freitas Rodrigues, sob a alegação de que teria publicado propaganda eleitoral na página oficial do Facebook pertencente a uma ONG por ela presidida, violando, assim, o disposto no art. 57-C, § 1°, inciso I, da Lei 9.504/1997.

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Em seu voto, o juiz relator Rodrigo Fernandes destacou não haver dúvida que a postagem representa propaganda eleitoral, uma vez que divulga o nome e o número da candidata, acompanhados de pedido expresso de votos.

A defesa da candidata alegou que a publicação teria sido realizada por uma influenciadora digital contratada para realizar os trabalhos de edição de vídeo, comunicação visual e postagens nas mídias sociais referentes a sua campanha, a qual apesar de ter demasiado conhecimento na área de comunicação visual, nunca havia trabalhado com campanhas eleitorais e não tinha o conhecimento a respeito da proibição de postagens no ‘Facebook’ da ONG.

“Destaco que tal circunstância, ainda que verídica, é irrelevante para o desfecho da causa, pois a própria candidata reconhece que a referida pessoa foi contratada para gerir as mídias sociais relativas à sua campanha, restando caracterizado, assim, tanto a culpa in eligendo quanto a culpa in vigilando”, apontou o juiz relator.

Segundo o juiz relator, considerando que a influenciadora digital foi contratada para fazer a gestão das redes sociais relacionadas apenas à campanha da recorrente, é evidente que a candidata, ao fornecer a senha da página mantida pela instituição na rede social Facebook, tinha pleno conhecimento que a referida página seria utilizada para divulgar sua campanha eleitoral.

“Ante o exposto, voto por conhecer do recurso e a ele negar provimento, para manter inalterada a sentença que condenou a candidata Cristiana Freitas Rodrigues ao pagamento de multa no valor de R$$ 5.000, em razão da violação do disposto no art. 57-C, § 1°, I, da Lei 9.504/1997”, finalizou.

Fonte: TRE

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