Justiça eleitoral sugere levar “cola” escrita à urna eletrônica
Justiça Eleitoral incentiva que todos levem para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas nas quais pretendem votar
05/09/2024
A exato um mês do primeiro turno das Eleições Municipais 2024, marcado para o dia 6 de outubro, continua a indecisão sobre qual candidato escolher para prefeito e vereador. Ao escolher, o eleitor deve anotar os números e, para não perder tempo e não errar no dia do pleito, a Justiça Eleitoral incentiva que todos levem para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas nas quais pretendem votar.
O uso da popular “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pela Justiça Eleitoral por meio de diversas orientações gerais para os pleitos, principalmente em materiais educativos e informativos.
Mas, só é possível levar uma colinha anotada em papel. Na cabine de votação, é proibido à eleitora ou ao eleitor portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
A previsão está na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.736/2024.
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