OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial
O que acontece com o perfil na rede social quando a pessoa morre?
Praticamente todo brasileiro possui, hoje, um perfil em qualquer rede social que seja, e como não poderia ser diferente, muitas celebridades acabaram se rendendo às redes sociais e utilizando-as para interagir com o público. Mas o que acontece com essa conta, esse perfil, quando o proprietário morre?
04/02/2021
As redes sociais estão, a cada dia que passa, mais presentes na nossa vida.
Tem para todos os gostos: voltadas para divulgação de fotos e dia-a-dia, vídeos de humor, divulgação profissional, lojas, atletas e esportistas, etc.
Praticamente todo brasileiro possui pelo menos um perfil em qualquer rede social que seja, e como não poderia ser diferente, muitas celebridades, atores, cantores, digital influencers acabaram se rendendo às redes sociais e utilizando-as para interagir com o público.
A divulgação de conteúdo, promoção de produtos e marcas, conquista de seguidores, etc., acaba agregando, ao perfil do famoso nas redes sociais, um certo valor econômico.
Mas você sabe o que acontece com essa conta, esse perfil, quando o proprietário morre? Esse perfil pode continuar sendo utilizado ou deve ser desativado? E o lucro/proveito econômico que rendia/está rendendo, será repassado aos herdeiros do falecido?
Evidentemente, a primeira pergunta que surge é se realmente há uma razão para que seja mantido ativo um perfil de uma pessoa falecida.
A resposta, segundo a sociedade em geral, é SIM, uma vez que o perfil na rede social não morre junto com o indivíduo corpóreo, permanecendo, ainda que após a morte de seu proprietário, como uma “projeção” da pessoa que retrata, a fim de preservar sua memória, gostos, divulgação de marcas, produtos e causas vinculadas ao falecido.
No mundo digital, o falecido pode deixar conteúdos patrimoniais (ou seja, contas digitais, criptomoedas, músicas e livros digitais, entre outros) e conteúdos extrapatrimoniais (são aqueles com caráter personalíssimo como conversas privadas, e-mails, etc.).
Para o direito brasileiro, os bens patrimoniais são transmitidos aos herdeiros logo após a morte, contudo, os aspectos extrapatrimoniais não são transmitidos, e é aqui que o problema se inicia: alguns perfis de famosos e influenciadores digitais podem possuir aspectos patrimoniais e extrapatrimoniais ao mesmo tempo!
Parece bastante justo que os rendimentos financeiros provenientes das redes sociais do falecido sejam repassados aos herdeiros destes, contudo, ao transferir automaticamente todo o perfil aos herdeiros, estes passariam a ter acesso à todo o conteúdo extrapatrimonial e privado do falecido.
Imagine que os herdeiros poderão acessar informações particulares do falecido, tais como conversas com terceiros, e-mails, programações, fotos, vídeos e áudios recebidos de terceiros.
Nessa hipótese, além da violação à privacidade do falecido, surge o problema da violação da privacidade de terceiros com quem o falecido se relacionava digitalmente, por exemplo.
Alguns serviços como o Facebook e o Gmail permitem que o usuário informe em vida qual destinação deseja dar à sua conta após sua morte, o que é um passo a frente nestas questões.
Mas ainda assim, em razão da ausência de legislação específica para o tema, aconselha-se sempre a realização de planejamento sucessório/testamento, especialmente quando se trata de pessoa que recebe rendimentos financeiros através das redes sociais ou perfis digitais.
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ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.
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