1º edição do Ciclo de Palestras de Gestores Municipais acontece em SC

A primeira edição do Ciclo de Palestras de Gestores Municipais aconteceu na última sexta-feira (18), em Florianópolis. O evento tem o objetivo de compartilhar informações essenciais para que gestores das cidades possam estar sempre atualizados. A abertura contou com a presença do governador Carlos Moisés, dos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo; do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Paciornik e o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mário Henrique Maia. As autoridades palestraram para os participantes.

A primeira palestra aconteceu de manhã e foi do ministro do TCU, Vital do Rêgo, que ressaltou dados sobre a economia e potencialidades de Santa Catarina. Segundo ele, a autonomia dos municípios catarinenses chamou a sua atenção. Citou que de acordo com o índice Firjan de Gestão Fiscal 2021, os municípios são os menos dependentes de repasses federais no Brasil. Explicou que tanto a média do índice geral, quanto de economia, estão entre as melhores do país.

“Por isso, me alegro em conversar com os prefeitos de um dos estados mais desenvolvidos economicamente do Brasil. Parabenizo pelo ineditismo do governador ao criar o ambiente municipalista, isso engrandece todos nós do TCU. Saímos daqui com a certeza de que o estado está em boas mãos”, disse.

Em seguida, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Paciornik, também enfatizou a importância de Santa Catarina ao dizer que “é um Estado exemplo, modelo, a prova de que podemos dar certo é o estado de Santa Catarina. ” Em sua palestra apresentou aos gestores a nova lei de improbidade e a realidade dos dirigentes municipais.

O foco principal se referiu à Lei 14.230/21, que reforma a Lei de Improbidade Administrativa. Paciornik destacou que foi a maior mudança feita até agora nessa norma, que está em vigor desde 1992. Relatou que a principal alteração do texto é a exigência de dolo (intenção) para que os agentes públicos sejam responsabilizados. Informou que os danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade.

No final da manhã, o conselheiro do CNJ, Mário Henrique Maia, abordou a gestão municipal e o poder judiciário. Ele salientou a necessidade de equilíbrio nas decisões do juiz de direito naqueles processos submetidos a sua avaliação, especialmente no contexto da realidade das gestões municipais.

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Redação JDV

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