O Projeto de Lei n° 4367/20, do deputado Pompeo de Mattos (PDT), é uma proposta que prevê o pagamento do 14° salário do INSS, abono anual direcionado a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social.
Desenvolvido para reduzir os efeitos da pandemia da covid-19, o projeto possui, de acordo com Fábio Mitidieri (PSD), relator do texto da proposta, mais de duas fontes financeiras suficientes para promover financeiramente o pagamento do Décimo quarto salário do INSS.
Terão direito a receber o pagamento do 14° salário do INSS beneficiários do Seguro Social no geral, ou seja, aposentados e pensionistas. No total, somam cerca de 31 milhões de brasileiros.
De acordo com o texto do relator da proposta, o deputado Fábio Mitidieri (PSD), o valor total do 14° do INSS seria dividido em duas parcelas, pagas ao fim do ano, assim como o 13° salário para trabalhadores de ofício privado.
O projeto do Décimo Quarto salário do INSS propõe um pagamento que pode alcançar o dobro do abono anual já estabelecido por lei, isto é, o valor máximo de dois salários mínimos, previsto para ser pago em duas parcelas.
O projeto também prevê que o critério para determinar o valor das parcelas a serem recebidas por cada beneficiário deve considerar o valor recebido, por parte do INSS, pelo aposentado ou pensionista.
Entenda:
Conforme mencionado, o valor total não pode ultrapassar a soma de dois salários mínimos.
Já apresentado ao Congresso, o Projeto Orçamentário de 2023, deve estabelecer o valor de R$ 1.302 como teto do salário mínimo para o próximo ano.
O Projeto de Lei que visa instaurar o 14° do INSS ainda está em tramitação no Senado, onde deve ser votado por senadores e, se aprovado, seguir para sanção presidencial.
Neste mês de novembro, o processo obteve um avanço: após dois meses sem movimentação, o projeto foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
Ainda assim, não há data ou calendário previstos para que as parcelas do Décimo Quarto salário do INSS sejam pagas. No momento, o projeto segue à espera da criação de uma Comissão Temporária pela MESA, estando previsto para entrar em vigor só em 2023.
Conteúdo publicado por JCNE10
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