Projeto amplia profissões para microempreendedor individual
Para reduzir os custos de formalização do MEI, o projeto estabelece que as operações de abertura, inscrição, registro, alvará, licença e baixa, entre outras, deverão ser realizadas, preferencialmente, em modo eletrônico. Além disso, os municípios poderão criar um sistema simplificado para emissão de nota fiscal do MEI.
21/01/2020
O Projeto de Lei Complementar PLP 229/19 determina que, com exceção das atividades de grau de risco elevado, qualquer profissão poderá ser registrada como microempreendedor individual (MEI). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) detalha as atividades que podem ser enquadradas como MEI. Autor da proposta, o deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG) defende que essa categoria empresarial tenha uma abrangência maior. Ele lembra que o Brasil tem cerca de 8,1 milhões de microempreendedores formalizados.
“Os números revelam o enorme potencial de geração de emprego e renda das modalidades empresárias mais simples do País”, disse. “É imprescindível criar um cenário propício para o empreendedor, livre de burocracias desnecessárias, que apenas tornam o processo de crescimento mais moroso.”
Para reduzir os custos de formalização do MEI, o projeto estabelece que as operações de abertura, inscrição, registro, alvará, licença e baixa, entre outras, deverão ser realizadas, preferencialmente, em modo eletrônico. Além disso, os municípios poderão criar um sistema simplificado para emissão de nota fiscal do MEI.
Criado pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa, o microempreendedor individual é o pequeno empresário individual que exerce as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, e que tem faturamento anual de até R$ 81 mil.
Tramitação
O projeto será avaliado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos deputados
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