Política

Partidos terão que concorrer sem coligação para vereador em 2020

Uma das principais mudanças é na coligação, os partidos poderão se coligar somente para prefeito, para vereador cada partido deverá concorrer individualmente.

01/08/2019

A eleição de 2020 já começa a movimentar o cenário político, porém, existem questões que podem ser determinantes, principalmente na disputa para as câmaras municipais. O principal deles, a inexistência de coligações, fará com que as chapas montadas por legendas menores agrupadas, e que elegem vereadores com pouca votação, não existam mais. Com isso os grandes partidos sairão fortalecidos e a disputa se dará dentro deles, e não mais em chapas feitas para driblar a difícil disputa nas grandes legendas.

A troca de partido aos vereadores só será permitida em abril de 2020, próximo as datas que ocorrerão as eleições. A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e deverá abrir essa “janela” para que os edis troquem de sigla no exercício do cargo sem a perda do mandato. O período da “janela” será de 30 dias.

Conforme a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) foi incorporada à legislação a possibilidade para a desfiliação partidária injustificada. Com isso os detentores dos mandatos estão permitidos a trocarem de partidos nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, seis meses antes das eleições.

Outras regras determinantes ao pleito do ano que vem começam pelo fim das coligações proporcionais, conforme a mudança, os partidos poderão se coligar somente na eleição majoritária (prefeito), o que faz concorrer isoladamente nas eleições proporcionais (vereadores).

O domicílio eleitoral também teve alteração. Antes, o candidato para concorrer a um cargo em sua cidade, deveria ter pelo menos um ano morando em sua circunscrição antes das eleições. Agora com a mudança, para 2020 o candidato deve possuir domicílio eleitoral de pelo menos seis meses.

Siglas buscam se fortalecer para conseguirem eleger vereador

As novas regras eleitorais devem alterar as composições partidárias. Em Jaraguá do Sul, vereadores eleitos poderão mudar de partido. A aproximação com outras siglas e descontentamentos identificados, além de posicionamentos dúbios no Legislativo, permite que se conjecture possíveis mudanças. No PP e no MDB, que fazem parte do governo municipal, pode ser percebido.

A criação do Podemos, que tem na presidência da comissão executiva provisória a chefe de Gabinete Emanuela Wolf (Manu) é um sinal de que poderá agrupar integrantes de outras siglas, ou absorver lideranças com potencial de votos de siglas menores, até porque, para eleger o primeiro vereador, cada legenda deverá receber mais de oito mil votos. Cada partido poderá lançar até 17 candidatos para vereador e no mínimo 30% mulheres.

As chapas serão puras, ou seja, não haverá coligação proporcional. A busca por nomes com potencial de votos tende a aumentar. As filiações podem acontecer até seis meses antes das eleições, pelas regras atuais.

AS 5 PRINCIPAIS MUDANÇAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2020

Confira as cinco principais alterações na legislação eleitoral válidas para as próximas eleições municipais.

? Número de candidatos a vereador: Cada partido poderá lançar até 150% do número de vagas na Câmara Municipal em cidades acima de 100 mil eleitores.

? Coligações: Os partidos poderão se coligar somente para prefeito, para vereador cada partido deverá concorrer individualmente.

? FEFC: Como em 2018, a eleição de 2020 contará com financiamento público de campanha.

? Domicilio Eleitoral: O tempo mínimo de domicílio eleitoral diminuiu de um ano para 6 meses, isto é, o mesmo prazo exigido para a filiação partidária.

? Diretório Municipal: Para concorrer, os partidos deverão constituir seus diretórios municipais, não podendo mais ficarem apenas como comissão provisória.

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